Plano de contas
A montagem de um Plano de Contas é inerente a cada empresa, Pois cada plano pode servir para uma finalidade diferente dependendo da empresa. Sendo assim, Um modelo de plano de contas préviamente estabelecido poderia não suprir determinada necessidade. Com isso faz-se necesária a analize de cada plano e a montagem com base nas necessidades da empresa.
OBJETIVOS
Tem como objetivo principal estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem. três objetivos devem ser levados em conta:
• atender às necessidades de informação da administração da empresa;
• observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais de¬monstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”);
• adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.
MODIFICAÇÕES FEITAS NO BALANÇO PATRIMONIAL
A Lei nº 6.404 há mais de três décadas, veio aperfeiçoar a normatização contábil brasileira. A "nova Lei das S/A", como era conhecida, alterou o contido no Decreto-lei 2.627 de 1940 (antiga Lei das S/A) e já sofreu importantes alterações, sendo que a mais recente foi feit a pela Lei nº 11.638/07, que atualizou a parte que se refere especialmente às demonstrações contábeis, introduzindo novos conceitos contábeis na legislação societária brasileira e finalmente, veio permitir que nossa contabilidade possa convergir com as normas internacionais.
O Regime Tributário de Transição, mais conhecido como "RTT", foi criado pela Medita Provisória nº 449/08 e convertida em 27/05/2009 na Lei nº 11.941/09.