Plano de beneficios eventuais
SERVIÇO SOCIAL nos Benefícios Eventuais
Apresentação
A política de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização de seus direitos. Para isso, atende também aqueles que passam por necessidades relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, previstos no art. 22 da Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Leis Orgânica de Assistência Social - LOAS. São benefícios da política de assistência social de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Os critérios que descrevem o perfil social do solicitante de tais benefícios constam neste documento.
OBJETIVOS: • Garantir aos usuários da política de assistência social os direitos aos benefícios eventuais; • Instruir e orientar os usuários quanto a quem tem perfil para a concessão dos benefícios eventuais; • Realizar: Visitas domiciliares, triagem, aplicação de questionário social para conhecer a realidade que o usuário esta inserido; • Orientar e encaminhar os usuários que procuraram a concessão dos benefícios eventuais para outros programas que se enquadram ao seu perfil; • Informar e acompanhar os usuários para receber a concessão dos benefícios eventuais; • Garantir aos usuários o atendimento das suas necessidades de acordo com as normas estabelecidas para os benefícios eventuais; • Buscar a eficiência do atendimento com utilização de recursos adequados ao atendimento solicitado; • Orienta o usuário sobre os demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município e o tempo que terá esse beneficio; • Identificar oportunidades e ações para o enfrentamento das condições de vida, para visar o próprio sustento dos