Leis ambientais
No Código de Ética profissional de engenharia com resolução número 1002 diz-se que, é obrigado a todos os participantes do CONFEA/CREA o cumprimento deste.
Tornando-se um dos assuntos centrais da vida humana, a ética tem como base as mudanças ocorridas rotineiramente em nossa vivência de acordo com a economia, sociedade, política, cultura bem como a história da sociedade brasileira.
Levando em consideração que o código de ética profissional é formado pela junção das opiniões dos que trabalham na mesma área, tomando como principio as condições de convivência entre os que competem ao mesmo cargo, visa-se com isso um comportamento cidadão dos trabalhadores.
Com a sucessiva introdução de novos profissionais no CONFEA/CREA e a decisão do IV Congresso Nacional de Profissionais foi aprovada por todos os participantes a releitura do Código de Ética Profissional e indicaram um novo órgão para reescrever o novo texto.
Ele diz respeito às obrigações que engenheiros, arquitetos e todos os profissionais que fazem parte deste, devem cumprir, qualquer que seja sua área ou nível de formação.
Os conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, juntas, após a publicação deste novo Código devem fazer a divulgação deste em locais de maior interesse, como para profissionais e estudantes das áreas.
Torna-se inválida a antiga resolução do Código de Ética a partir da data de validação desta.
Novo Código Florestal-Lei Nº 4.771/65
As florestas existentes em território nacional e as demais vegetações são bens de interesse comum a todo os habitantes do país, exercendo o direito de propriedades de acordo com a legislação. Pequenas propriedades rurais ou famílias que possuam áreas pequenas podem explorar mediante trabalho pessoal do proprietário ou posseiros desde que não prejudiquem área florestal da propriedade.
São áreas de proteção permanentes as áreas cobertas ou não por vegetação nativa,