Leis Ambientais
PRODUTOR RURAL
1
Antonio Carlos da Silva Zanzini
2
Jésus José de Oliveira
1 INTRODUÇÃO
Com a promulgação da Lei de Crimes Ambientais no 9605, que entrou em vigor no dia 30 de março de 1998, o cidadão brasileiro passou a contar com um instrumento legal mais eficaz para a defesa de seu direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a uma sadia qualidade de vida.
Dos seus 82 artigos, sete foram vetados, 36 tratam especificamente de crimes praticados contra o meio ambiente e destes, 27 relacionam-se direta ou indiretamente com o meio rural.
Diante disso, vem crescendo o interesse por parte dos produtores rurais em relação ao conteúdo dessa Lei, ao mesmo tempo em que se observa uma carência de textos básicos capazes de facilitar seu conhecimento.
1
Professor M.Sc. do Departamento de Ciências Florestais da
Universidade Federal de Lavras.
2
Zootecnista, responsável pela área de Fauna Silvestre do IBAMA - Lavras,
MG.
Esta
publicação
tem
por
finalidade
fornecer
os
esclarecimentos básicos sobre os pontos que afetam direta ou indiretamente a vida do produtor rural. Quem conhece a lei sabe que é preciso evitar a prática de delitos e pode contribuir para que outros deixem de praticá-los.
2 COMO ERA ANTES E COMO É HOJE
A Lei de Crimes Ambientais veio aprimorar uma legislação ultrapassada e que, em muitos casos, deixou de ser uma resposta objetiva para o problema ambiental. Essa lei nasceu por iniciativa do
Poder Executivo que enviou, em 1991, para o Congresso Nacional, o projeto de Lei de Crimes Ambientais, que tramitou na Câmara dos
Deputados até 1995, quando foi aprovado e enviado ao Senado
Federal. Após uma série de idas, voltas e alterações, a Lei foi aprovada em fevereiro de 1998.
Veja nas páginas seguintes, algumas das novas regras trazidas pela Lei de Crimes Ambientais.
Ι
Atenção: dúvidas que podem surgir sobre palavras e
expressões