lei ambiental
O direito ambiental surge como um dos direitos humanos fundamentais: o direito que o cidadão tem uma vida saudável, isto é, direito ao ar puro, a água limpa, ao calor do sol, entre outros fatores que garantem qualidade de vida. Alem disso tam´bem representa uma ferramenta reguladora da relação instiucional entre a comunidade e o governo que regula planos de crescimento econômico e exploração dos recursos naturais.
Podemos resumir que a Legislação Ambiental Brasileira apresenta quatro disposições legais;
1. Constituição Federal;
2. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938-81);
3. Lei dos crimes ambientais (Lei 9,605-98);
4. Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.437-85).
A legislação ambiental brasileira pode ser dividida em dois momentos: antes e depois de 1981.
Antes de 1981 toda a atividade produtiva que emitia poluições causava um impacto ao meio ambiente. Então todas as fábricas poluentes podiam emitir poluentes que era tolerável que atendessem determinados parâmetros estabelecidos nas leis e normas técnicas.
A partir de 1981 a Política Nacional do Meio Ambiente ( Lei n.6938 de 31 de agosto de 1981) garante a idéia de que o resíduo poluente poderá causar dano ambiental, com isso a fábrica terá que arcar o erro com pagamento de indenização. Em outras palavras, um empresa póde estar atendendo aos limites máximos de poluição legalmente impostos, mas srá responsável pelos danos residuais causados.
Nossa Constituição Federal de 1988 apresenta um capítulo que aborda tudo sobre a proteção ao meio ambiente (Capítulo VI - Título VIII) e especificamente no Art. 225 ressalta:
“ Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao