Plano de aula- estácio fal
Caso concreto 1
O Vice-Governador do Estado do Pará, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, sendo que no segundo mandato sucedeu o titular, consulta-lhe para saber se há possibilidade constitucional de se reeleger Governador. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
De acordo com Pedro Lenza, o presidente da república, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos não poderão ser reeleitos para um terceiro mandato sucessivo. A nova regra trazida pela EC n. 16/97, que alterou a redação do art. 14 § 5º, permite a reeleição dos chefes dos executivos federal,estadual, distrital e municipal(presidente da república,governador de estado, governador do distrito federal e prefeito) e quem os houver suvedido ou substituído no curso dos mandatos para um único período subsequente. Isso nos permite concluir que a inelegibilidade surge somente para um terceiro mandato, subsequente e sucessivo. Caso concreto 2
A Emenda Constitucional No. 52/06, que entrou em vigor em março de 2006, alterou a redação do art. 17, §1º, CRFB, para conferir aos partidos políticos plena autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, extinguindo a chamada verticalização das coligações partidárias. Logo, a partir da referida reforma as coligações partidárias realizadas em âmbito nacional deixaram de ser obrigatórias em âmbito estadual, distrital ou municipal. Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006? Resposta fundamentada.
O art. 2º da EC n. 52/06 determinou a sua aplicação as eleições que ocorreram no ano de 2002, já finda. Sem dúvida, o objetivo desta remissão era fazer com que a nova regra, supostamente direcionada para as eleiçõs de 2002, já se aplicasse para as eleições de