Plano de arborização Manaus
RESOLUÇÃO CONDEMA nº xxxx, de xxx de xxxxx de 2011.
Dispõe sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana da cidade de
Manaus/AM.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar Municipal 219/1993 e alterações da Lei no 1403/2010, tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno na lei municipal 605/209 e no decreto municipal 0144/2009 e ainda:
CONSIDERANDO o Princípio do Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO os princípios da precaução e da prevenção que visam evitar danos ao meio ambiente, de modo a reduzir ou eliminar as causas de ações suscetíveis de alterar a sua qualidade;
CONSIDERANDO que a existência de árvores urbanas na cidade é fundamental para a manutenção da qualidade de vida da população e para o equilíbrio ecológico do meio ambiente urbano de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de conservar o patrimônio da floresta amazônica e os fragmentos florestais urbanos remanescentes na cidade de Manaus, resolve:
CAPÍTULO I
Art. 1º- Fica instituído o Plano Diretor de Arborização Urbana da cidade de Manaus, um instrumento de planejamento municipal para a implantação da Política de plantio, preservação, conservação, manejo e expansão da arborização na cidade.
Art. 2º- A implementação do Plano Diretor de Arborização Urbana, ficará a cargo da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade-SEMMAS, nas questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos e planos de manejo da arborização urbana, podendo ainda, esta firmar convênios, cooperações, parcerias e permissões com instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos do Plano.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos do Plano Diretor de Arborização Urbana
Art. 3°- Constituem objetivos do Plano