Planejamento e controle de obras
Aluno: Renato Jorge Kleim
Matricula: 200901160752
Professor: Marcellino
Planejamento e controle de obras
NR-1: Ordem de Serviço (OS)
Ordem de serviço (OS) é o documento exigido pelo Ministério do Trabalho contendo as funções de servidores, riscos envolvidos, medidas preventivas e compromisso de atendimento às normas estabelecidas e tem a função de emitir comunicações sobre o que deve ser executado a respeito de uma obra.
NR-4: Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SEESMT)
O dimensionamento do SEESMT será de acordo com a gradação do risco da atividade principal e o número total dos empregados, de acordo com os Quadros I e II da Nr.
NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A CIPA é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
O EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva, EPC, não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Portanto, a EPI só será obrigatória quando a EPC não acabar totalmente com os riscos ou oferecer proteção parcialmente.
NR-7: Atestado de Saúde