Planejamento urbano de betim
No Município de Betim em 23 de outubro de 1978 foi criado o COMDEMA- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente através da lei nº 1.228, na gestão do saudoso Prefeito Osvaldo Franco. Sua composição era de 09 membros com mandato de 02 anos.
O COMDEMA
Era um órgão consultivo e de departamento da Prefeitura Municipal de Betim, em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, na área do Município de Betim.
Betim foi pioneira, após a lei federal nº6.938/81, que obrigou a instituição de conselhos a nível local. A citada lei estabelece o SISNAMA- Sistema Nacional de Meio Ambiente, que define princípios e estruturas a nível Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo que o Município deva criar sua legislação ambiental própria, Conselho de defesa e se estruturar para atuar a nível local.
Em 20 de agosto de 1991 a lei nº2.126 alterou o nome de COMDEMA para CODEMA, sendo órgão local Consultivo e de Composição Colegiada encarregados de assessor o Poder Público Municipal em assuntos referentes à proteção, conservação e melhoria do Meio Ambiente.A atual configuração do CODEMA- Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim está definida na Lei Ambiental do Município nº3.274 de 20 de dezembro de 1999 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº16.660, de 01 de junho de 2001. O conselho possui 16 membros com representantes do poder público e sociedade civil.
As atribuições e Competências são definidas no art. 13 da Lei 3.274/99 e resumidamente são:
1 Definir as áreas onde ações do governo municipal relativas à qualidade ambiental, devam ser prioritárias;
2 Propor diretriz para a Política Municipal de Meio Ambiente;
3 Estabelecer normas técnicas;
4 Receber denúncias;
5 Propor a celebração de convênios. Contratos e acordos;
6 Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
7 Deliberar sobre o pedido de Licenciamento Ambiental;
8