Planejamento de auditoria
O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente, de acordo com os prazos e os demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade e o nível geral de competência de sua administração.
O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão. Devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.
O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.
OBJETIVOS
Os principais objetivos do Planejamento da Auditoria são: • obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as Demonstrações Contábeis; propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade dentro dos prazos e compromissos, previamente, estabelecidos; assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção requerida;
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• identificar os problemas potenciais da entidade; • identificar a legislação aplicável à entidade; • estabelecer a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem efetuados, em consonância com os termos constantes na sua proposta de serviços para a realização do trabalho; • definir a forma de divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, quando houver;
• facilitar a supervisão dos