Planejamento da auditoria
Ao se iniciar qualquer trabalho de auditoria, o auditor deve planejar cuidadosamente o seu trabalho segundo as normas profissionais de auditor independente e estas normas obrigatoriamente devem estar de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade. (3) Planejar significa estabelecer metas para que o serviço de auditoria seja de excelente qualidade e a um menor custo possível. (3) Este planejamento implica em um adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível geral de competência de sua administração. (3) Todo auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalhos por escrito, e sempre detalhando o que for preciso para à compreensão dos procedimentos de auditoria que serão aplicados, em alguns termos de natureza, oportunidades e expansão. (3) Os programas de trabalho devem ser bem específicos e detalhados de forma que sirva de guia e meio de controle para sua execução. Quando o planejamento de auditoria inclui a determinação de uma equipe técnica, deve prever a orientação e a supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos que tenham sido executados. (1 e 2) A utilização de uma equipe técnica deve ser prevista de uma maneira que ela possa fornecer alguma segurança de que o trabalho possa ser executado por pessoas profissionalmente capacitadas com treinamentos requeridos nesta ocasião. (1 e 2) Os programas de trabalho e o planejamento devem ser revisados e atualizados sempre que for acontecendo novos fatos e o recomendarem. (1 e 2)
PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA
Os procedimentos da auditoria são as ferramentas técnicas das quais o auditor se utiliza para a realização de seu trabalho, consistindo na reunião das informações possíveis e necessárias à avaliação das informações obtidas, para a formação de sua opinião imparcial. (1 e