Planejamento de AUditoria
Definição
É a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade (época) e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.
A definição acima provém da Resolução CFC nº 1.035/05 que foi substituída pela Resolução CFC 1.203/09.
Planejamento de auditoria
O auditor deve planejar seu trabalho de acordo com as normas profissionais de auditor independente, normas brasileiras de contabilidade e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
Objetivo
O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma a realizá-la de maneira eficaz.
Planejamento de auditoria
Norma NBC TA -300 (resolução CFC 1.211/09)
A Norma Brasileira de Contabilidade de Auditoria Independente nº
300 Planejamento de auditoria de demonstrações contábeis, é a legislação pertinente ao planejamento de auditoria.
Emanada originalmente pela IFAC – ISA 300.
Aplicabilidade
Aplicável aos trabalhos de auditoria nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Planejamento de auditoria
Papel do planejamento
• O auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;
• auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
• auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente;
Planejamento de auditoria
Papel do planejamento
• auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;
• facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;
• auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por