Planejamento contábil e tributário
Direito Tributário
• “é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributo”. Rubens Gomes de Souza
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Direito Tributário
• “é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposição tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e proteger o cidadão contra os abusos desse poder” Hugo poder” de Brito Machado
Classificação dos Tributos
• Quanto à competência impositiva: impositiva: Federais – IPI, CPMF, IR, CSLL.. CSLL.. Estaduais – ICMS, IPVA,… IPVA,… Municipais – ISS, IPTU,.. IPTU,..
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Classificação dos Tributos
• Quanto à função: função: Fiscal – arrecadação para Estado. Ex.: IR, Estado. Ex.: ICMS ExtraExtra-fiscal – interferência no domínio econômico. Ex.: IPI, CIDE. econômico. Ex.: CIDE. ParaPara-fiscal – arrecadação para atividades que não são próprias do Estado. Ex.: Estado. Ex.: Contribuições
Classificação dos Tributos
• Quanto à espécie: espécie: Impostos Impostos – Art 145, I e Art 195, I e III (CF) 145, 195, Taxas Taxas – Art 145, II (CF) 145, Contribuições de melhoria – Art 145, III (CF) 145, Empréstimo Compulsório – Art 148 (CF) Contribuições – Art 145 e Art 195, II (CF) 195,
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Impostos - Art 145, I e Art 195, I e III (CF)
• É o tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. contribuinte. • A situação geradora do tributo independe de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte. Ex: ICMS, IPI. contribuinte. Ex: IPI.
( Art 145, I (CF) ) 145,
Impostos - Exemplos
• Impostos sobre Comércio Exterior:
– Imposto sobre Importação (União) – Imposto sobre Exportação (União)
• Impostos sobre Patrimônio e a Renda:
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (União) – Imposto sobre a Propriedade