PLANEAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é o processo de escolha de ação, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos. O planejamento tributário constitui dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei 6.404/76.
Art.153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Ao longo do tempo, o legislador vem procurando eliminar todas as possibilidades que surgem de reduzir de forma legal a carga tributária, ou seja, sempre existem algumas alternativas que são menos onerosas do que outras. Assim, o contribuinte procura aquela que mais lhe interessar.
Dessa forma, quando o contribuinte identifica uma situação que possa reduzir seus custos com tributos, o legislador modifica a lei e elimina essa possibilidade.
O planejamento tributário bem feito recebe a tutela da ordem jurídica porque se inscreve no âmbito da liberdade de busco do menor custo tributário e que, em última análise, representa uma legítima proteção da liberdade e da propriedade. Os limites do planejamento tributário são fixados pela lei; assim, o sujeito passivo que age de acordo com a lei não pode receber censura. Se abusos existem, cabe à lei coibir e à fiscalização agir contra os que se desviam do caminho do bom direito.
COMO FAZER UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O planejamento tributário será iniciado com uma revisão fiscal, em que o profissional deve aplicar os seguintes procedimentos: 1 – fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos futuros; 2 – verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento a maior; 3 – verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco