Alguns apontamentos de Planeamento Fiscal
• Existem basicamente três vias possíveis para os contribuintes se colocarem ao abrigo do pagamento de impostos, sendo que existem vias legais e vias antijurídicas e mesmo ilícitas que podem constituir crimes ou contra-ordenações fiscais.Vias de economia ou poupança fiscal. O contribuinte pode reduzir a sua carga fiscal:
a) ‘Intra legem’ – quando a poupança fiscal é expressa ou implicitamente querida pelo legislador que estabelece normas negativas de tributação como exclusões tributárias, deduções específicas, abatimentos à matéria colectável personalizantes, ou estabelece isenções fiscais, zonas francas, etc; b) ‘Extra legem’ – vulgo, elisão fiscal (’tax avoidance’). Neste caso a poupança fiscal verifica-se através da utilização de negócios jurídicos que não estão previstos nas normas de incidência fiscal;
c) ‘Contra legem’ – evasão fiscal no sentido amplo (’tax evasion’). A poupança fiscal é conseguida mediante actos ilícitos, por ex. através da economia paralela, falsificação da contabilidade fiscal, emissão e utilização de facturas falsas, apropriação de impostos retidos e devidos por terceiros etc., que estão