empreendedor
Neste relatório da actividade profissional será dada relevância à actividade da inspecção tributária e à sua procura por eficiência, efectuando-se uma reflexão crítica ao seu procedimento e à forma como se encontra condicionado pelo contexto institucional em que se insere. Dada à sua forte presença nas funções exercidas, à sua importância para a economia nacional e como fonte de arrecadação de receitas, será abordada a temática do sector da construção civil. Perante o enquadramento contabilístico e fiscal do sector e atendendo à limitação de recursos e procura de eficácia, será sugerida uma orientação estratégica na sua abordagem, no âmbito de uma auditoria tributária. Muito embora a eficiência deva estar sempre presente em toda a sua actuação, torna-se importante realçar que eficiência no âmbito da inspeção tributária não poderá estar essencialmente associada ao montante de correcções efetuadas, sob pena de prejuízo não apenas para os respectivos profissionais, mas também para Administração Tributária. O objectivo de cumprimento voluntário das obrigações fiscais deve constituir o elemento crucial para a eficiência dos sistemas fiscais modernos e não o montante de correcções derivadas do incumprimento fiscal. Palavras-chave: Fiscalidade; Inspeção tributária; Objectivos;
1.1 Objetivos
Nos termos do disposto no Regime Complementar de Procedimento de Inspeção Tributária (RCPIT)1, que veio regulamentar este procedimento, definindo princípios e regras aplicáveis aos atos de inspeção, “o procedimento de inspeção tributária visa a observação das realidades tributárias, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias e a prevenção das infrações tributárias” (artigo 2º n.º 1). Os objetivos da auditoria tributária consistem em verificar se as declarações fiscais, que se presumem verdadeiras (princípio da verdade declarativa), cumprem as normas contabilísticas e fiscais, correspondendo o resultado fiscal apurado à verdadeira situação tributária do