PIS / PASEP
1- Criação.
Foi criado pela Lei complementar Nº 07 em 07 de setembro de 1970, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, já o PASEP nasceu voltado aos servidores públicos instituído pela Lei complementar Nº 08 em 03 de Dezembro de 1970. Os dois surgiram com o intuito de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
A partir de 1975 com a Lei complementar Nº26 houve a unificação dos dois programas. Há uma distinção nos dois programas, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL gerenciando o PIS e o BANCO DO BRASIL S.A, o PASEP.
2- Abono salarial.
É um beneficio no valor de um salário mínimo. Para isso o trabalhador deve estar cadastrado no programa e atender as condições legais para o recebimento:
Tem que estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos.
Ter recebido remuneração mensal média de ate dois salários mínimos durante o ano base.
Ter trabalhado com carteira assinada no período de 30 dias consecutivos ou não no ano base (ano do saque).
O beneficiário deve ter seus dados informado pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
3- LEIS. (acrescentar)
4- Alíquota.
A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,66 (a partir de 01.12.2002 – na modalidade não cumulativa – Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a falha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
5- Vantagens da Empresa.
Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho.
Reforço positivo na imagem da empresa junto aos seus empregados, uma vez que proporciona