Concessão alvará pis pasep
Fulano, brasileiro, menor impúbere, portador do CPF n. xxxx6, Ciclana, brasileira, menor impúbere, portadora do CPF n. xxxxx-22 e Beltrano, brasileiro, viúvo, vigilante, portador do RG n. xxxx e do CPF n. 608.323.551-00, todos residentes e domiciliados à Rua xxxxx, n. 116, casa da frente, Centro, nesta Capital, vem, por intermédio de seus advogados, à presença de Vossa Excelência, nos termos da Lei 6.858/80, para propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PIS/PASEP expondo a seguir os argumentos de fato e de direito:
I – INTRÓITO
O requerente (genitor) é casado legalmente com a Sra. Beltrano, conforme faz prova a inclusa certidão de casamento. Ocorre que, infelizmente, este veio a falecer no dia 05 de maio de 2010.
Desta união, tiveram 02 (dois) filhos:
Fulano, com 05 (cinco) de idade e Carolinny De Moraes Fejes, com 01 (um) de idade, sendo que todos residem com o genitor.
Todos os requerentes estão habilitados conforme certidão em anexo.
A falecida era empregada na função de balconista na Moreira Ltda Me, com sede à Rua Gomes Domingues, n. 108, nesta Capital.
A falecida não deixou bens a serem inventariados.
II – DO DIREITO
É devido aos requerentes, respeitados as devidas cotas partes, os valores não recebidos pelos titulares, em vida, cotas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, nos termos da Lei 6.858/80:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão