Pioneiros da sociologia clássica
Fato social é toda “coisa” capaz de exercer algum tipo de coerção sobre o indivíduo, sendo esta “coisa” independente e exterior ao indivíduo e estabelecida em toda a sociedade;
Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc., enfim, todo um conjunto de “coisas”, exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade, que são capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta “coisa” dotada de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais. No entanto, devemos ressaltar que nem todo fato comum em determinada sociedade pode ser considerado fato social, não é a generalidade que serve para caracterizar este fenômeno sociológico, mas sim a influência dos padrões sociais e culturais, da sociedade como um todo, sobre o comportamento dos indivíduos que integram esta sociedade; como exemplo podemos citar o alto índice de suicídios no Japão, não são apenas fatos individuais e particulares que levam esses indivíduos ao suicídio, mas toda a cultura e a formação social daquele país; se considerássemos outra cultura e outros padrões sociais, talvez esses indivíduos, com as mesmas frustrações particulares, não optassem pelo suicídio. Este fenômeno pode ser considerado não apenas um fato social, mas também, um fato psicológico. Fatos sociais não devem ser confundidos com os fenômenos orgânicos e nem com os psíquicos, que constituem um grupo distinto de fatos observados por outras ciências.
Características do fato social
Coercitividade – característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram, obrigando esses indivíduos a cumpri-los.
Exterioridade – relaciona-se ao fato de esses padrões culturais serem exteriores ao indivíduo e independentes de sua consciência.
Generalidade – os fatos sociais são coletivos, ou seja,