PI Legisla O
A) Os empregados contratados a prazo determinado – por meio de um contrato de experiência – estão em conformidade com a legislação em vigor?
B) A contratação de empregados na forma verbal (sem registro laboral) está correta, conforme legislação vigente?
C) A falta de pagamento de consectários legais está correta, haja vista repasse do prejuízo da empresa aos seus empregados?
A) Não está em conformidade com a lei vigente, pois de acordo com a CLT, artigo 443, parágrafo único, o contrato na modalidade experiência, só poderia ter prazo de no máximo 90 dias, como o prazo passa desse período, deixou de ser um contrato a prazo determinado e passou a ser um contrato com prazo indeterminado onde com o rompimento do contrato por parte do trabalhador deve ser pago o aviso prévio indenizado e multa rescisória.
B) Sim, de acordo com a CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito.
C) Não está correta, pois de acordo com a CLT e empresa não pode repassar prejuízo a seus funcionários