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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO 5º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INICIAIS DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, SÍMBOLO PE-I EDITAL Nº 1 – PGE/PE, DE 13 DE AGOSTO DE 2009 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, torna pública, por este edital, a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o provimento de cargos efetivos da classe inicial da carreira de Procurador do Estado, símbolo PE-I, regendo-se o presente pelas disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 2/90 e suas alterações, pelas demais normas de direito público reguladoras do regime jurídico dos servidores públicos civis e, ainda, pelas Instruções Especiais que constituem parte integrante deste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), sob a supervisão da Comissão de Coordenação, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), instituída através da Portaria PGE nº 28, de 17 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 21 de abril de 2009. 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.3 O concurso público será realizado na cidade de Recife/PE. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 2 DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2.1 REQUISITOS: ser brasileiro