Peças
José Manuel, já qualificado nos autos da Ação Penal, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não conformado com a decisão, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor Recurso em Sentido Estrito com fulcro no art.581, X do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão, conforme art. 589, caput do Código de Processo Penal, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nestes termos, Pede deferimento. São Paulo, 15 de maio de 2012. ______________ OAB nº _______ RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Recorrente: José Manuel Recorrida: Justiça Pública Proc. nº___ Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara, Douto Procurador de Justiça. Em que pese o saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença, pelas razões de fato e de direito a seguir exposta. Dos Fatos: No dia 07 de maio de 2012, às 13:00h, o Recorrente fora preso em flagrante delito após praticar furto simples em um supermercado de São
Paulo, não se opondo à ação dos policiais, sendo algemado e conduzido à Delegacia de Polícia. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, por Delegado de Plantão, não se permitiu contato do Recorrente com advogado e nem familiares. De imediato, a prisão e o local onde se encontra o preso foram comunicados ao Delegado Titular do Distrito Policial, ao Ministério Público e à sua família. Ao término da lavratura do auto de prisão em flagrante, já no dia 08 de maio de 2012, por volta das 14:00h, José Manuel foi recolhido ao cárcere e, neste momento, recebeu sua nota de culpa, devidamente assinada pela autoridade policial, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas. Ademais, só então foi remetida cópia do auto de prisão em flagrante