Peças
GENIVALDO NUNES DE CASTRO, brasileiro, casado, agente de saúde, portador do CIRG nº. 01.727.083-97 e do CPF nº. 126.148.155-00, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº. 198, Bairro Santo Antônio , Cidade de Juazeiro-BA, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, vem à presença de Vossa Excelência propor
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO em face de
MÁRCIA DELMA MARTINS NUNES CASTRO, brasileiro, casada, do lar, residente e domiciliado na Rua dos Médicos, nº 698, Jardim Tupinambá, Bairro de Pimentas, Cidade de Guarulhos, Estado São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor é casado com a ré desde 02 de setembro de 1978, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento em anexo.
Da união do casal, advieram 05 filhos, hoje, apenas um é menor de idade:
DELLIS MAHIR MARTINS NUNES CASTRO, nascida em 05/09/1995, documento em anexo.
Durante o tempo de convivência matrimonial não adquiriram nenhum bem móvel ou imóvel, apenas após a separação de fato é que o cônjuge varão adquiriu um bem móvel, uma motocicleta.
O casal se encontra separado de fato há 18 anos, por incompatibilidade de gênios, não havendo nenhuma possibilidade de reconciliação e a ré se recusa a assinar pedido de divórcio consensual, sem, entretanto, justificar a sua atitude.
O autor já paga pensão alimentícia, por desconto em folha de pagamento para a filha menor no valor de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos, e a autora dispõe de condições mínimas para seu sustento próprio, não recebendo qualquer prestação alimentícia do autor.
DO DIREITO
A Constituição Federal dispõe, no art. 226, § 6º:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO REQUER:
a) seja, inicialmente, concedido o benefício da Justiça Gratuita por ser juridicamente pobre no sentido da lei (art. 4º da Lei nº