Peças
QUAL A PEÇA CABÍVEL?
1. Seu cliente B foi citado da ação de inexigibilidade de título, que está na 2ª Vara Cível da comarca de Garça -SP mas pretende provimento contrario no sentido de receber o valor combinado de R$ 72.000,00 já que não entregou parte das mercadorias, de acordo com o combinado em virtude de não ter recebido o pagamento de A.
2. O sócio A, que possui 80% da Sociedade X LTDA, tem procurado o administrador B para obter a prestação de contas relativas ao mandato do administrador, que está terminando.
3. O sócio A , da sociedade X LTDA exclui o sócio B, sem recorrer ao judiciário . O sócio B, percebe que os requisitos exigidos em lei não foram cumpridos.
4. O juiz indeferiu a petição inicial por ser o autor carecedor da ação. Qual a medida pode ser adotada pelo autor?
5. O juiz indeferiu um pedido formulado na contestação. Qual a medida pode ser adotada pelo réu?
6. O juiz deu procedência um pedido formulado na inicial. Qual a medida pode ser adotada pelo réu?
7. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X intimou seu cliente da apelação proposta pelo autor.
8. O relator deu provimento ao agravo proposto, com violação a Lei Federal.
9. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de X, recebeu a contestação e intimou o autor.
10. O relator indeferiu a Tutela Antecipada, qual a medida do autor?
11. O relator deferiu a liminar, qual a medida do réu?
12. João ,sócio da sociedade X Ltda, teve seus bens penhorados, num processo de execução que Altamir moveu contra a Sociedade X Ltda.
13. João, sócio da Sociedade X Ltda, foi intimado da decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Sociedade X Ltda, no processo de execução que Altamir movia contra a Sociedade. A desconsideração baseou-se apenas na não localização de bens para penhora e satisfação do crédito.
14. O relator deu provimento ao agravo proposto, com violação a Lei de falência.
15. Título