peças
Protocolo nº xxx
Condomino X, já devidamente qualificado no processo em epigrafe que move em face do condômino y , também devidamente qualificado, veem respeitosamente representado por seu advogado ao final assinado a presença de vossa excelência com fulcro no art. 535 e seguintes do CPC opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em face da sentença de folhas nº xx pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos;
Dos Fatos:
Porém, ocorre na Sentença de V. Excelência manifesta omissão no julgamento quanto ao tópico relativo a multa pelo não pagamento.
Com efeito, mencionada omissão é tanto real e verdadeira que necessário se faz proferir Sentença que esclareça a anterior, de forma a ser declarada convenientemente a Sentença em relação a multa.
Dos Fundamentos:
Segundo o art.Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
E no referido caso o MM. Juiz ao proferir a sentença o juiz não proferiu decisão acerca da parte da lide referente a multa, colocada como uma pretensão da parte autoria, em razão do contrato colimando na omissão.
Do pedido:
Ante exposto requer-se que sejam acolhidos estes embargos para suprimento da omissão apontada para o fim de incluir na condenação a multa estabelecida na convenção de condominial .
Nestes termos,
Pede o Deferimento.
Rubiataba, 04 de fevereiro de 2014
_______________________________________________ KLÉCIO MONTEIRO OAB-GO: 000.000.00
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Rubiataba Goiás