PEÇAS PRÁTICA
QUESTÃO 1.1
A) Alternativa correta: Pois, o § 1º, do art.59, da Lei 6.404/76, menciona que: “Na companhia aberta, o conselho de administração poderá deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, independentemente de disposição estatutária, e a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade de emissão”.
I - ..........................;
II - .........................;
III - ........................;
IV - .......................;
V - ........................;
VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;
VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do premio de reembolso, se houver;
VIII – o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.
B) Alternativa incorreta: A deliberação não é anulável, pois apesar de no caput do art.59, mencionar que é privativa da assembleia geral. Porém, o § 1º deste artigo, diz que a assembleia geral pode delegar poderes ao conselho de administração as condições que trata os incisos VI, VII e VIII do caput.
C) Alternativa incorreta: A deliberação não é nula, pois, apesar de no artigo 122 da lei 6.404/76, mencionar que compete privativamente à assembleia geral, em seu inciso IV “ autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 59”. Conforme demonstrado nas respostas A e B.
D) Alternativa incorreta: A deliberação não é ineficaz Pois, várias são as formas de diluição do patrimônio do sócio ocorre, entre elas, a conversão de valores mobiliários (debêntures, bônus de subscrição, etc) em ações. Neste caso, temos o aumento do capital social, derivada da conversão de valores mobiliários por intermédio da deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.