Peças anulação
João (qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art.282 e seguintes do CPC, e no art. 38, da Lei 6.830/80 ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE DEPÓSITO
contra notificação de lançamento de IPTU n°. .... e .... (docs. .... e ...., respectivamente) gerados pela Prefeitura do Município de Serra Negra - Secretaria Municipal das Finanças - Departamento de Rendas Mobiliárias, de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O requerente adquiriu, em 1990, imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. Em 2006, a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município, passando a incluir o imóvel de João. Porém, a área manteve características típicas de zona rural, sem apresentar qualquer espécie de equipamento urbano, tal como água encanada, iluminação pública, saneamento básico ou calçamento. Recentemente (janeiro de 2011), o requerente recebeu notificação de lançamento do IPTU no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
II - DO DIREITO
A Código Tributário Nacional no seu art. 32 atribui aos Municípios a competência tributária para instituir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana:
“Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.
Indiscutível desde que também atenda o seu § 1º:
“§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos