Caso 10 Teoria da Narrativa Jurídica
Josefa a ajuizou ação de anulação do casamento contraído por Cornélio com Anabella cumulada com ação declaratória de reconhecimento de União Estável entre a autora e Cornélio. Afirma a autora que Anabella, em associação ao filho de Cornélio ? Bruno ? casou-se com Cornélio como forma de se apoderarem da pensão deixada pelo falecido, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Relata que viveu em União estável com Cornélio durante seus últimos 11 anos de vida, e que assim que houve a descoberta da doença que o acometia, seu filho, Bruno, buscou-o para realizar tratamento ficando o de cujus internado em hospital por um ano e quatro meses até que veio este a falecer. Afirma que durante o tempo em que
Cornélio esteve internado, foi impedida por Bruno de visitá-lo.
Aduz que Bruno aproveitando-se da confusão mental gerada em Cornélio pelo tratamento, convenceu o pai a se casar com Anabella, casamento esse que foi celebrado na véspera da morte de Cornélio.
Regularmente citada Anabella oferece contestação arguindo a ilegitimidade ativa de Josefa e a ausência de interesse de agir por inadequação da via eleita. Sustenta que apenas os próprios nubentes podem requerer a anulação do casamento no caso de doença grave do outro. No mérito alega que o casamento foi celebrado com estrito respeito às formalidades exigidas por lei, e que inexiste nos autos laudo que ateste a incapacidade de
Cornélio para celebrar atos da vida civil.
Do depoimento das partes, das testemunhas e da prova documental apresentada restou incontroverso que
Cornélio contava com 87 anos, 05 anos a menos que Josefa e 57 a menos que Anabella; que Cornélio desde que começou a conviver com Josefa a apresentava como sua esposa; que nenhum dos amigos de Cornélio sabia de eventual separação entre ele e Josefa, e que não conheciam Anabella; que Anabella jamais trocou carícias ou teve qualquer relacionamento sexual com Cornélio, e o que casamento foi celebrado com o