portugues
Inciso V-o valor da causa;
Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII-o requerimento para a citação do réu. No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença. Art. 458 do CPC - São requisitos essenciais da sentença:
Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem. Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.
Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou ?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel Reale, defende que o Direito compõe-se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.
E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.
Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção do