Peça de anulação de casamento
PROCESSO N° XXXXXX
ERNESTINA SANTOS DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO, pelo rito ordinário, que lhe move GENIVAL DA SILVA, vem por seu advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n.º [...], com endereço profissional na Rua [...], nº [...], Bairro [...], Rio de Janeiro, RJ, CEP [...], oferecer a V. Exa. sua
CONTESTAÇÃO
Expondo e requerendo o que se segue:
PRELIMINARMENTE (ART.301 do CPC)
INCOMPETÊNCIA
De plano, cabe ser observada a incompetência absoluta, de acordo com o art. 113 do CPC e parágrafos, tendo em vista que o foro de competência da ré é Campo Grande, cabendo ser aplicado o contido no art. 100, inciso I do CPC, remetendo-se os autos para o Juízo competente.
LITISPENDÊNCIA
Que seja reconhecida a litispendência, conforme o art. 301, inciso V do CPC, tendo em vista que o autor ajuizou ação idêntica, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, perante a 1ª Vara de Família Regional de Campo Grande, a qual foi julgada improcedente, estando atualmente em grau de recurso.
FALTA DE REPRESENTAÇÃO
Que seja argüida a preliminar de ausência de representação processual do autor, não atendendo ao contido no art. 301, inciso VIII do CPC.
DO MÉRITO
Cabe ser colocado de plano que o autor conheceu a ré em seu ofício de dançarina de boate, tendo portanto plena ciência de como esta sobrevivia.
Desta forma, se torna infundada a alegação prevista no art. 1.557, I do CC, sendo tal fato comprovado pelas testemunhas que presenciaram o início do relacionamento do casal.
Sendo necessário ser ressaltado que também não há como se falar em coação, pois o autor casou-se de livre e espontânea vontade, cabendo a este o ônus de provar os fatos narrados na inicial, conforme art. 333, inciso I do CPC.
Nas palavras de Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias, Editora Revista dos