peça
AUTOS: XXXXXX
SOLDOMAR OLIVEIRA TOSTA, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, em ação de indenização por danos morais e materiais que move em face da VRG linhas aéreas S/A, vem por sua advogada abaixo assinada c/ fulcro no Art. 49 e seguintes da Lei 9099/95 interpor RAZÕES DE RECURSOS INOMINADO, pela egrégia da turma recursal a quem for distribuída
Egrégia recursão inominado.
Recorrente : SOLDOMAR
Recorrida : VRG linhas aéreas AUTOS: XXXXXXX
I- DOS FATOS
Conforme a exordial, o voo fora cancelado devido ao mal tempo, sendo dado por razão de caso fortuito porém o Réu só tomou conhecimento de que o atraso não se tratava apenas de um retardo ,mas sim de um cancelamento, por se encontrar a horas a espera para o embarque junto de sua família, e estar cansado de esperar, assim indo procurar informações para compreender a situação. Informações que deveriam ser dadas pela empresa aérea contratada. Sendo assim ocorreu que veio a perder dois dias de congresso, e uma palestra, que fora o motivo de sua viagem, em companhia de seus filhos menores, onde vieram a ficar tempo ociosos a espera de informações para prosseguir com a viajem, pois bem ao atrasar mais de 2 (duas) horas a companhia contratada poderia ter dado respaldo a família, onde tinha o dever de oferecer refeição, e após 4 (quatro) horas, teria que ser disponibilizado acomodações
QUANTUM INDENIZATÓRIO COLOCAR CASOS JULGADOS PELA TURMA RECURSAL COM INDENIZAÇÃO ATA
II -MOTIVO PARA A REFORMA DA DECISÃO
Meritíssimo, conforme sabemos o caso fora julgado com muito zelo, porém o mesmo fere o direito do Requerente, pois como podemos ver não se tratava apenas de um mero aborrecimento, inclusive se analisarmos que esse atraso fez com que o Requerente perdesse dois dias de congresso e uma palestra, dos quais o mesmo receberia para apresentar-se e devido ao ocorrido não