peça
DE SÃO SEBASTIÃO/SP
RENATO DIAS, nacionalidade, estado civil, desempregado, portador da CTPS nº 00567 – série 100/SP e do RG nº 10.986.543-21 SSP/SP, devidamente inscrito no
CPF/MF sob o nº 002.003.003-56, cadastrado no PIS sob o nº 211.111.111-01, filho de Adriane
Dias, nascido em 11/07/1977, residente e domiciliado na Rua Felicidade, n. 50, Centro,
Caraguatatuba/SP, CEP: 11.660-000, por sua procuradora que esta subscreve, nos termos do artigo 837 e seguintes da CLT, vem propor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo RITO ORDINÁRIO em face de CASAS ACRE S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.222.222/0000-00, com sede na Av. Ipiranga, n.300, Bairro Feliz, Ubatuba/SP, CEP: 11.700-00, e o faz na forma que segue:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante não tem condições financeiras para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, inclusive, encontrando-se atualmente desempregado, conforme cópia da CTPS em anexo.
Nesta linha, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que preenche os requisitos do artigo 790, § 3º da CLT, sendo certo que o C. TST já pacificou não haver necessidade de declaração do próprio punho da parte quanto ao estado de miserabilidade, nem concessão de poderes essenciais ao procurador neste sentido, bastando a simples declaração como se observa nesta peça inaugural, nos termos da Orientação Jurisprudencial n.
331 da SDI I, do C. TST.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 10/10/2011, ocasião em que teve seu contrato de trabalho devidamente anotado, na função de auxiliar de almoxarifado, percebendo como última remuneração a importância de R$ 1.000,00.
Foi comunicado da dispensada, sem justa causa, em 10/12/2014, com aviso prévio trabalhado de 30 dias, tendo a baixa na carteira o dia 09/01/2015.
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Recebeu