peça
DIVA GANDO, brasileira, solteira, doméstica RG: xxx-xx/RS, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua Paquistão, nº 20 em Gravataí-RS, CEP: 94010-970, por seu procurador firmatário, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Em face de ALCEU DISPOR, brasileiro, separado, residente e domiciliado na Rua Campos Novos, nº 101, aptº 405, Gravataí-RS, CEP: 94010-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. A autora foi admitida em 25/03/2013 para exercer as funções de doméstica, tendo sido despedida sem justa causa em 12/07/2013, percebendo o salário de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) por mês. 2. A Reclamante trabalhou como doméstica exclusivamente para o Reclamado, porém não teve sua CTPS anotada, embora a tenha apresentado ao Reclamado conforme dispõe o art. 2º, I Lei 5859/72.3. Em conseqüência à ausência do contrato de trabalho e a devida anotação na CTPS, o Reclamado não adimpliu com a obrigação de contribuir para a Previdência Social, violando assim, o disposto no art. 7º § único, in fine da Constituição Federal c/c art 4º L. 5859/72, o que adiante requer. 4. Conforme narrado no item 1, a dispensa da Reclamante ocorreu sem justa cousa, porém o Reclamado não pagou até a presente data, as verbas rescisórias e seus reflexos e, tão pouco, fez as devidas anotações em sua CTPS que tem direito: a) Férias proporcionais + 1/3 Constitucional (art. 7º, XVI e §ú CF c/c art 3º L. 5958/72); b) 13º salário proporcional (art. 7º, XVIII, CF); c) Aviso Prévio (art. 7º, XXI, CF); d) Saldo de salário correspondente a 12 (doze) dias trabalhados; 5. O Reclamado assediava constantemente a Reclamante no ambiente doméstico, no qual laborava, fato que a constrangia, abalando sua auto-estima a ensejar DANO MORAL. 5.1 Não obstante, após a despedida