Peça
NOTIFICAÇÃO NR. XXXXXXXXXXXX/2010
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua xxxxxxxxxxx, nr. xxxxxxx, Centro em Colombo-Pr, inscrita no CNPJ sob nr. XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio-gerente xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, de mesmo endereço, portador da carteira de identidade RG.nr. xxxxxxxxxxx, Cpf/MF sob nr. xxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, perante Vossa Ilustre presença, apresentar pedido de anulação do processo administrativo instaurado para aplicação de multa moratória, tendo em vista a inexistência de notificação prévia da empresa, antes da própria aplicação da sanção, o que, por evidente, afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando o processo nulo.
I – DA NECESSIDADADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
Com efeito, cumpre informar que não houve a devida notificação acerca do processo em epígrafe, o que, evidentemente, impede que a empresa possa exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal.
O Brasil, como um Estado Democrático de Direito, preserva a igualdade entre seus cidadãos e assevera que um dos seus termos é a necessidade do resguardo do contraditório e da ampla defesa aos litigantes em processos judiciais e administrativos.
Assim dispõe o Texto Constitucional:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(Omissis)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”.
A ampla defesa consiste em se reconhecer ao acusado o direito de saber que está e por que está sendo processado, de ter vista