PEÇA
Agravante : Ana paula Oliveira Mendes
Agravado: Lucas Mendes
ANA PAULA OLIVEIRA MENDES, menor impúbre, assistida pela sua genitora, FRANCISCA OLIVEIRA MENDES, brasileira, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade civil sob nº 0.000.000-0 e incita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua: Maranhão nº 930, Jardim Alvorada, Maringá-PR, CEP 00000-000, vem por meio do seu procurador judicial Iguaçu Paranaense, OAB/ PR 2013, com escritório profissional na Rua Holanda, n º 100, na Cidade de Maringá-PR e endereço eletrônico iguaçu_paranaense@hotmail.com, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente a presença da VOSSA EXCELÊNCIA interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Diante da decisão proferida que sede a ação de alimentos em face de LUCAS MENDES, brasileiro, casado, construtor, portador da cédula de identidade sob nº 0.000.111-1 e incito no CPF/MF 000.000.000-11, residente e domiciliado na Rua: Piratininga n º 856, jardim Industrial, Curitiba-PR, CEP 00000-222, com fulcro no artigo 522 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos seguir expostos.
I- DOS FATOS
Ocorre que por objeto a condenação deste em verba alimentícia no valor de um salário mínimo por mês. Além disso, pediu a citação do demandado, a designação d audiência de conciliação e instrução, juntou documentos e arrolou as testemunhas. Por fim, pediu os benefícios da assistência judiciaria e a antecipação de seus efeitos da tutela de mérito. Para tanto o juiz recebeu a petição inicial, designou audiência de conciliação e instrução, determinou a citação do réu, porém, indeferiu o pedido de assistência judiciaria sob o fundamento de que não constava nos autos a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela autora. Igualmente indeferiu o pedido de antecipação dos seus efeitos da tutela de mérito por não ter vislumbrado, na hipótese, a existência de