peça
Processo nº. 0000772-93.2014.403.6323
EDSON APARECIDO PALERMO, por seu procurador, nos autos da AÇÃO REVISIONAL, em epígrafe, que promove em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, todos já devidamente qualificados, vem, respeitosamente, no prazo legal, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a R. Sentença de fls. apresentar RECURSO INOMINADO a C. TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, requerendo, para tanto, seja o recurso recebido com as razões anexas no efeito suspensivo e devolutivo.
Termos em que,
P. deferimento.
Ourinhos, 24 de abril de 2014.
IEDA MARIA DOS S. GIMENES LOPES FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP. Nº.305.037. OAB/SP. N°. 212.750.
PROC. Nº 0000772-93.2014.403.6323 – VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE OURINHOS/SP.
AÇÃO REVISIONAL.
RECORRENTE : EDSON APARECIDO PALERMO
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
RAZÕES DE RECURSO.
EGRÉGIO TRIBUNAL:
EMÉRITOS JULGADORES:
A R. Sentença recorrida merece reforma.
PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Não deve prevalecer o entendimento do juízo de que a parte autora tem condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família, não cumprindo o requisito estampado no art. 4º da Lei nº 1.060/50, por ter contratado advogado, mesmo não incidindo em primeira instância a contratação de advogado particular para patrocinar seus interesses.
O juízo tem conhecimento e acompanha que a maioria dos advogados atuantes nesta subseção, só recebem ao final do processo, caso a parte receba, por intermédio de contrato de risco, visto que as partes não tem condições de pagar honorários advocatícios de imediato. Não há vedação legal da concessão dos