Peça
Gildásio da Silva Rego, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua Paissandu, n 99, Nesta Cidade , por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração anexa, vem a presença de Vossa Senhoria, requerer a INSTAURAÇAO DE INQUÉRITO POLICIAL contra Inocêncio Pureza brasileiro, maior, vendedor, solteiro, residentena Rua Araucária, n 102, Nesta Cidade. Como incurso no artigo 169 do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos que se seguem:
Dos Fatos
No dia 15 de maio de 2013, o requerente solicitou que seu empregado ora requerido se dirigisse ao escritório de Pedro da Silva a fim de receber a quantia de RS 1.390,00, que lhe era devida e proveniente de vendas de calçados que fizera, no mês anterior, a sua família.
O requerido, dirigiu-se ao local e ao retornar disse ao requerente que esteve no escritório do devedor e este informou que somente em setembro de 2013 é que poderia liquidar o débito.
No dia 13 de julho de 2013, como precisava de dinheiro o requerente dirigiu-se pessoalmente ao escritório do devedor, e qual não foi seu espanto ao tomar conhecimento de que o requerido, no mesmo dia 15 de maio de 2013, recebera a importância devida, tendo firmado um recibo, cuja fotocópia lhe foi apresentada pelo devedor.
Do Direito
O requerente confiou que seu empregado devolveria o dinheiro no qual foi solicitado porém o requerido aproveitou-se da confiança depositada e apropriou-se do dinheiro.
Configurando o delito previsto no artigo168 do Código de Processo Penal:
Apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
III – em razão de ofício, emprego ou profissão.
O requerido teve a posse lícita da quantia solicitada porém não transferiu ao dono. Segundo “Fernando Capez”,