peça
MÁRCIA................., brasileira, solteira, menor relativamente incapaz, neste ato assistida por sua mãe, MARIA................., brasileira, viúva, residente e domiciliada na rua ........................, nesta cidade, vem à presença de vossa excelência através de seu procurador, ajuizar AÇÃO PARA A CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS:
A autora é filha de João, falecido em ..../..../.... de quem dependia financeiramente até a data de seu óbito, por se tratar de menor de 21 anos.
Entretanto, João não possuía nenhum registro da atividade laboral e como não contribuía para com a previdência social, não se enquadra na qualidade de segurado.
Contudo, foi movida ação contra a empresa empregadora de João, a fim de comprovar a existência de relação trabalhista entre as partes. Esta ação resultou em sentença favorável aos requerentes.
A sentença comprovando o vínculo trabalhista entre João e a empresa empregadora foi apresentada pela autora ao INSS que no entanto não a reconheceu, negando, assim, a concessão do benefício.
Diante da situação financeira da requerente e sua filha, nota-se a impossibilidade de viverem sem receber um beneficio que é seu por direito, como comprova a certidão de casamento em anexo.
DO DIREITO:
O benefício da pensão por morte é devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, na forma do artigo 74, da Lei nº 8.213/91, independente de carência (artigo 26, inciso I, da citada lei). O artigo 16 inciso I da Lei 8213/91 também trata dos dependentes quanto ao falecimento do cônjuge;
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado;
I - o cônjuge, a