peça
FERNANDO DE CASTRO, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 333333333-33, residente e domiciliado nesta cidade, Rua, Bairro, Nº 00, vem, perante V. Exa., através de seu advogado, com supedâneo no art. 310, do Código de Processo Penal, art. 5º, inciso LXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
l DOS FATOS
Fernando de Castro foi preso em flagrante delito ao tentar vender um imóvel que não é de sua propriedade. Os policiais conduziram o meliante até 2ª Distrito Policial de Goiânia. O auto de prisão foi lavrado corretamente pela autoridade policial. Fernando reside na capital em residência fixa, trabalha em emprego fixo e é primário. ll FUNDAMENTOS
Conforme consta nos autos; que o requerente é pessoa primária de bons antecedentes, tem residência fixa na capital, bem como possui vínculos empregatício (empresário), que permitem a conclusão no sentido de que não há risco para a ordem pública ou inconveniente para a persecução penal com a soltura dele. Assim, patente que o autor possui ocupação lícita e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
Cumpre ressaltar mais uma vez que, não existe vedação legal para que não seja concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA, vez que o Acusado preenche os requisitos elencados no parágrafo único, do art. 310 do Código de Processo Penal.
lll DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 310, parágrafo único, do CPP a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA COM ou SEM FIANÇA, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Goiânia, GO – 12/03/2014 advogado OAB-GO nº 33.333