Fichamento
18/02/2014
Norberto Bobbio e Lenio Luiz Streck
Através da leitura dos textos sobre o “Positivismo Jurídico” de Noberto Bobbio e “Hermenêutica Jurídica E(m) Crise” de Lenio Streck, podemos fazer uma sistematização das ideias apresentadas por alguns importantes autores, em relação a grande influência que o positivismo teve no Direito e o papel deste na hermenêutica jurídica em crise. Na obra de Bobbio, podemos acompanhar o desenrolar do direito no decorrer da história, até o presente estado em que se apresenta, ou seja, o direito em “sentido próprio”, concepção atribuída por meio do positivismo jurídico. Segundo Bobbio estaremos autorizados a falar em direito positivo a partir do momento em que o direito natural se extingue, prevalecendo a onipotência do legislador, já que é apenas ele que deterá o poder de ditar o Direito. Ideia defendida por Montesquieu que desenvolve a tese da tripartição dos poderes, sendo eles; legislativo, executivo e judiciário. Atribuindo o judiciário como sendo “a boca que pronuncia as leis”. Montesquieu quando elaborou sua obra “o espirito das leis” dentro de um contexto histórico absolutista, questionava a função do magistrado, alegando que este deveria cumprir seu papel incisivo na sociedade sem interpretar a lei aos seus moldes, devendo, portanto, somente a aplica-las conforme a interpretação do legislador. Sabe-se hoje que não é possível que o juiz aplique uma lei, por mais clara que se faça, sem se valer da interpretação. É no antigo caráter de positivação do direito que Lenio Streck procura apresentar e criticar a crise de paradigma do direito, apontando as falhas, não apenas na interpretação e na aplicação, mas também a deficiência do próprio ensino jurídico, que hoje, enfatiza a ciência jurídica à interpretação de códigos, dessa forma o direito distancia-se do compromisso com a realidade empírica ao priorizar o discurso dogmático e assim contribui com a formação de operadores do