Peça
O reclamante, durante a vigência do vinculo de trabalho, ajuíza reclamação trabalhista narrando que sofreu acidente de trabalho (hérnia de disco laudo médico) causado por um movimento brusco enquanto levantava uma carga pesada. Ninguém testemunhou o acidente. O obreiro alega que na semana após o acidente informou ao seu supervisor, mas a empresa não emitiu a CAT por entender que não havia ocorrido qualquer acidente. Na reclamação o reclamante requer que a empresa seja condenada a emitir a CAT e a pagar uma indenização referente ao período em que o empregado ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT. Na contestação a empresa alega que os empregados não levantam cargas pesadas e que para isso existe maquinário na empresa. Argui também que não foi comunicada do acidente. Argumenta ainda que a hérnia deve ter outra causa uma vez que o empregado pratica atividades físicas fora do trabalho, informando, outrossim, que o sindicato já emitiu a CAT. Na instrução a única testemunha revela que o empregado não reclamou de dores nas costas e que ela só ficou sabendo do suposto acidente muito depois. Informa, outrossim, que no depósito da empresa existe maquinário para levantar as cargas pesadas. No depoimento do reclamante o mesmo reconhece que recentemente serviu ao exército e que pratica capoeira. O juiz então deferiu o pedido de perícia determinando que o perito observasse no laudo as provas produzidas na audiência. O perito no laudo não aborda a questão da multicausalidade da lesão e conclui que foi acidente de trabalho. A empresa requer complementação da prova pericial uma vez que o perito não observou a determinação do juiz. O juiz nega o requerimento. A empresa protesta e reitera o inconformismo nas razões finais. O juiz sentencia julgando a ação procedente.
Elabore, na qualidade de advogado da empresa demandada a peça adequada objetivando defender os seus interesses.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ...