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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG005683/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
27/12/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR078550/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46243.001823/2012-42
DATA DO PROTOCOLO:
26/12/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
SINDICATO TRAB IND DA CONST E DO MOBILIARIO DE CONTAGEM, CNPJ n. 21.123.302/0001-27, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA;
E
SINDICATO DA IND DA CONST CIVIL NO ESTADO DE M GERAIS, CNPJ n. 17.220.252/0001-29, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). WALTER BERNARDES DE CASTRO; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de novembro de 2012 a 31 de outubro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria da construção civil, com abrangência territorial em Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Ibirité/MG, Mário Campos/MG e
Sarzedo/MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 1º de novembro de 2012, pela aplicação dos índices abaixo descritos, conforme o critério a seguir:
a) Para a porção até o valor de R$3.999,99 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), inclusive, dos salários praticados no dia 1º do mês de novembro de 2011, será aplicado o percentual de 9% (nove por cento); b) Para a porção que exceder ao valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), inclusive, dos salários praticados no dia 1º