DIREITO CIVIL
Web 9
Caso concreto 1
O Banco X celebrou, em 2003, contrato de mútuo, de duração de 72 meses, com Danilo, tendo por garantia fiduciária um automóvel. No contrato havia menção sobre a existência de taxa de juros, mas não especificava o valor da taxa. Danilo transferiu a posse o veículo, sem o consentimento do Banco (aliás, sem qualquer comunicação ao Banco), em 2005, a Thais, que deixou de adimplir com as parcelas do contrato de mútuo em 2008. Como o Banco permaneceu inerte na cobrança, Thais, na intenção de desonerar o bem junto ao DETRAN e finalmente adquirir a propriedade, ajuizou ação de usucapião, alegando estar na posse mansa e pacífica do automóvel há 5 anos.
Nesse caso, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
A) Aplica-se a esse contrato a limitação dos juros relativas aos arts. 406 e 591, CC?
Resposta: Sim, em decorrência de mora ou de mútuo, no Código Civil de 2002 deixa de existir uma taxa fixa de juros legais, que passa a ser equivalente à taxa variável, estipulada para pagamento de juros decorrentes de impostos devidos à Fazendo Nacional.
Art. 406CC. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
B) Thais poderá usucapir o automóvel?
Resposta: Não, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião.
C) Qual a ação cabível para que o Banco recupere o bem?
Resposta: Ação reivindicatória de posse de bem móvel, ação do proprietário que não tem posse, contra o possuidor que não é o proprietário. Questão objetiva 1
Assinale a