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Apelação nº_________________
PEDRO ANTUNES RODRIGUES, já qualificado nos autos em referencia por seu advogado devidamente constituído vem opor;
EMBARGOS INFRINGENTES
Com base no art.609, Parágrafo Único do Código de Processo Penal, alegando o seguinte.
DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o apelante, por infração prevista no art. 121, caput, c/c o art. 14, II, e art. 61, II, “e”, todos do CP.
Conforme a inicial acusatória, no dia 02 de novembro de 2006, por volta das 15 horas, na quadra 5, em via pública, na localidade de Planaltina – DF, o denunciado, fazendo uso de uma pistola da marca Taurus, calibre 380, semi-automática, com capacidade para doze cartuchos, conforme laudo de exame em arma de fogo, efetuou um disparo contra seu irmão, Alberto Antunes Rodrigues, na tentativa de matá-lo, causando-lhe lesões no peito, do lado esquerdo.
O delito de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, sendo evitado porque a vítima recebeu pronto atendimento médico.
A motivação do delito foi à divisão de uma área de terras oriunda de herança. Narra à denúncia que o apelante disse a vítima, na véspera dos fatos que “a fazenda seria sua de qualquer jeito, nem que, para isso, tivesse que matar o próprio irmão”.
Durante a instrução do feito, a acusação apresentou testemunhas não presenciais. A defesa, por seu turno, arrolou Catarina Andrade, que informou que, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, Pedro Antunes Rodrigues absteve-se, voluntariamente, de reiterar atos agressivos à integridade física da vítima e, ato contínuo, retirou-se, caminhando, do local onde ocorreram os fatos.
Ao ser interrogado, o réu admitiu que teria dito ao seu irmão, um dia antes do crime, exatamente as palavras narradas na denúncia.
Consta nos autos informação da polícia técnica de que