Peça
Autos n°:
LEONARDO REZENDE, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe de Ação com Pedido de Indenização por Dano Material, que lhe move GUSTAVO MARTINS, igualmente nos autos qualificado por seus procuradores que esta subscreve regularmente inscritos na OAB (...), com escritório profissional localizado a Rua (...) , centro de (...), CEP (...), onde recebe intimações e notificações, inconformado com a R. sentença, vem respeitosamente perante Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO, perante este juízo, para juntamente com suas razões sejam remetidos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Maringá, __, _____ de ____.
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Advogado
RAZÕES DE RECURSO
Autos n°: (...)
Origem: Vara Cível da Comarca de Maringá- Pr.
Recorrente: LEONARDO REZENDE.
Recorrido: GUSTAVO MARTINS.
ÍNCLICITOS JULGADORES
O Recorrente demonstra o seu inconformismo acerca da decisão ora fustigado, eis que o juiz prolator, na análise dos fatos e dos documentos, não deu a devida interpretação em sensível prejuízo ao Requerido, ora Recorrente, o que resultou em sua condenação. Pois o entendimento dos fatos diverso do ocorrido, acarretando o enriquecimento sem causa do Recorrido. E mais, não é possível vislumbrar no evento a demonstração do ato, no caso, culposo, o dano e o nexo causal, conforme se verá nas presentes razões.
A exordial trata-se de indenização por danos matérias em razão de o Recorrido, ter sido atacado pelo cão pastor alemão de propriedade do Recorrente.
No entanto, o Recorrido alega na lide que o cão estava desamarrado, dentro do quintal do Recorrente, diga-se de passagem, e que então o atacara, provocando um corte profundo na face. Alega ainda, que teve gasto hospitalar no valor de R$ 6.000,00