Peça trabalho
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO: 1200-34-2011-5-07-0083
AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS, pessoa jurídica, portadora do CNPJ de nº, endereço, CEP, por intermédio de seu patrono abaixo assinado, vem perante Vossa Excelência, em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais, com fulcro nos artigo 895, I da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
contra decisão dessa Vara do Trabalho que julgou parcialmente procedente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JURANDIR MACÊDO, nacionalidade, estado civil, ocupação, endereço, CEP, fazendo-o pelas razões anexas, as quais fazem parte integrante desta petição, e requer o recebimento deste apelo em seu efeito devolutivo com a remessa do mesmo ao Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região para a sua devida apreciação e Julgamento.
Ressalte-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas (art. 789, § 1º CLT) e o depósito recursal efetuado (art. 899 § 1º CLT) pelo fato de empresas públicas e sociedade de economia mista não nas exceções previstas no art. 790-A, incisos e § único, bem como no DL 779/69.
Requer-se, finalmente, a notificação da parte contrária para apresentação das contrarrazões de acordo com o art. 900, CLT.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local, data
Advogado
OAB/UF nº
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ RELATOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: AEROPORTOS PÚBLICOS BRASILEIROS
Recorrido: JURANDIR MACÊDO
Processo: 1200-34-2011-5-07-0083
Origem: 83ª VARA DO TRABALHO DE TRIBOBÓ DO OESTE
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
Colenda Turma
Eméritos Julgadores 1.0 RESUMO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
Em decisão prolatada em audiência fora decidido:
“Não há prescrição, pois o curso desta foi interrompido. A segunda ré foi tomadora dos serviços, logo é parte legítima. Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa