peça de trabalho
AGRAVANTE: ALFREDO FREDERICO
AGRAVADO: ELÉTRICA POTÊNCIA LTDA
N° DOS AUTOS: (xx)
ALFREDO FREDERICO, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, interpor agravo de instrumento com base no artigo 893, IV e 897, b, §2°, 4°, 5°, 6°, 7° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, contra a sentença de folhas (xx), em face de trancamento de recurso ordinário e da decisão que denegou o seguimento, cujas razões seguem anexas.
Com relação ao pressupostos, primeiramente a tempestividade, informa-se que o primeiro dia útil do prazo se deu em 28/08/2015 (sexta-feira), com seu término após 8 dias, que se dá em 08/09/2015 (terça-feira). Ainda, no que se refere ao preparo, informa-se que deixou de juntar as guias autenticadas em virtude do Requerente ser beneficiário de justiça gratuita.
Após o recebimento e a confirmação dos requisitos de admissibilidade, sejam as razões do recurso anexa encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Trabalho da Comarca de Londrina do Estado do Paraná - 9ª Região, oportunidade que se requer a concessão do efeito devolutivo ao presente recurso.
Ainda, requer a intimação da parte contrária para querendo apresentar as contrarrazões no prazo de 08 dias, cumpridas as formalidades exigidas em lei.
Em cumprimento ao determinado no artigo 525, I do CPC, o Agravante apresenta as seguintes peças que se fazem obrigatórias, e as peças facultativas, conforme prevê o inciso II do mesmo artigo:
- Certidão de publicação e intimação da decisão recorrida – folhas (xx);
- Cópia da decisão agravada – folhas (xx);
- Procuração do advogado – folhas (xx);
- Petição Inicial;
- Contestação;
- Sentença;
Por fim, requer que as futuras intimações se deem exclusivamente na pessoa do advogado (XX), OAB (xx).
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Londrina, 08 de setembro 2015
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Advogado