peça trabalho
JOÃO DA SILVA, brasileiro, estado civil, jornalista, inscrito no CPC sob. nº XXXXX, CTPS sob. nº XXXXX série XXX/PR, residente e domiciliado à Rua XXXXX, n° XXXXX, bairro XXXXX, vem por meio de sua advogada Ingryd Costa in fine assinado propor:
Reclamação trabalhista pelo rito ordinário em desfavor à
EDITORA PG JORNAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob. nº XXXXX, com endereço à Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, nesta cidade.
DA COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PREVIA A recorrência à Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade do reclamante, conforme art. 625, D da CLT, portanto, procura-se através do Poder Judiciário, resolver o conflito a seguir descrito.
DOS FATOS O reclamante foi admitido na empresa já qualificada desde 01 de Fevereiro de 2010. Ocorre que até a data de 02 de janeiro de 2011 o reclamante trabalhou sem que se existisse anotação na CTPS. No período em que não houve anotação na CTPS o reclamante recebia salário de 1.500 (hum mil e quinhentos reias), valor abaixo do piso salarial. A reclamada só efetuou anotação da CTPS depois de 02 de janeiro de 2010, e somente a partir desta data começou a receber salário referente ao piso salarial da categoria de jornalista. O reclamante tinha jornada de trabalho de segunda a sexta das 09:30 às 18:30, e três vezes na semana tinha apenas 30 minutos de intervelo intrajornada. Trabalhava ainda aos sábados das 09:00 as 13:00. A reclamante verificou através de um extrato que a reclamada nunca recolheu FGTS. A reclamante sofre de forma desmedida com assédio moral, comentários vexatórios e exigências profissionais fora do padrão, sendo praticamente impossível um ambiente de trabalho saudável.
DO DIREITO
1. Reconhecimento do vinculo empregatício O reclamante trabalha na empresa desde 01 de Fevereiro de 2010, mas somente ocorreu anotação na CTPS por parte da reclamada quase um ano depois, na data