Peça trabalhista
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
JOÃO DA SILVA, brasileiro, convivente, mecânico, portador do RG nº 000.000.000-0, da CTPS nº00000, do PIS n º 000000 e do CPF nº00000, residente e domiciliado Rua Getulio Vargas, nº 100, Bairro Centro, na Cidade de Passo Fundo-RS, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário propor AÇAO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de
MECANICA CAMINHOES, inscrita sob CNPJ 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Brasil, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000, na cidade de Passo Fundo-RS, conforme razoes abaixo expostas:
1- Dos fatos e Fundamentos
1.1 Do contrato de trabalho
O Reclamante foi admitido e imediatamente começou seus trabalhos na empresa reclamada na data de 10/01/2010, para exercer a função de mecânico, sua jornada de trabalho era das 08h00min ás 12h00min, e da 13h30min até 18h00min, e aos sábados das 08h00min até 12h00min, trabalhava em contato direto com combustíveis, tanto gasolina quanto óleo diesel, lubrificantes, graxas e gazes de escapamento dos veículos, e tudo isso sem receber nenhum tipo de equipamento para sua proteção pessoal capaz de elidir o dano á sua saúde, nunca recebeu horas extras tampouco adicionais de insalubridade, sua despedida se deu imotivadamente, sem aviso prévio ao contrario de que determina a lei e por iniciativa patronal na data de 10/04/2013. O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado, no inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, a doutrina é pacífica quanto aos direitos do empregado dispensado sem justa causa, o que se pode extrair da lição do doutrinador Sérgio Pinto Martins: "O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim, o contrato de