Peça Trabalhista
“A”, nacionalidade, estado civil, metalúrgico, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social número ________, série número ______, do CPF/MF número _________, do RG número _______, do PIS nº ______, filho de ____________, nascido em ______, residente e domiciliado na Rua/Av. _______, número __, Bairro _________, Cidade de São Paulo, UF ___, CEP: _________, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, que receberá notificações na Rua/Av. __________, número ___, Bairro _________, Cidade ____________, UF ___, CEP: _________, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, nos termos do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de “B”, inscrita no CNPJ/MF número _____________, estabelecida na Rua/Av. _________, número ___, Bairro _________, Cidade de Osasco, UF ___, CEP: ___________, pelos seguintes motivos:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO:
O reclamante foi admitido em 11/08/2006, exercendo a função de metalúrgico, todavia o reclamante só passou a ter registro em carteira a partir de 01/12/2012. Cumpria o horário de trabalho das 08:00 às 18:00 horas de 2ª a sábado, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, está atualmente com 4 (quatro) meses de salários atrasados.
2. DA RESCISÃO INDIRETA:
O reclamante está com 4 (quatro) meses de salários atrasados, assim sendo o empregador está descumprindo com o contrato de trabalho e trazendo grandes prejuízos ao empregado, haja vista que o salário tem natureza alimentar, e portanto deve ser pago rigorosamente em dia. Nos termos do artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser considerada a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, liberação do FGTS do período trabalhado + 40%, liberação do Seguro Desemprego e baixa na Carteira de Trabalho.
3. DAS HORAS EXTRAS